31/1/2020
Muitos corretores de seguros se perguntam se podem se tornar MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizarem como um autônomo, atuando com um CNPJ e sendo um contribuinte legal. Porém, isso não é possível por um motivo: a atividade de corretagem de seguros não está incluída na lista de atividades exigidas para se tornar um MEI.
Para o corretor de seguros que deseja se tornar um trabalhador regulamentado, a opção é se formar como ME (Microempresa).
Uma microempresa pode ser individual (tendo um único dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas). Ela se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que garante que esse tipo de empreendimento pague menos impostos. Essa vantagem tributária se dá por meio do Simples Nacional, um regime do governo que simplifica e unifica o recolhimento dos tributos em uma única guia.
MEI: até R$ 81 mil por ano
ME: até R$ 360 mil por ano
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MEI: O processo de regularização é simplificado. Acontece de forma on-line, através do Portal do Empreendedor, onde há dicas e suporte se necessário.
ME: O processo de regularização deve começar com o registro presencial de um contrato social na Junta Comercial, que funciona como se fosse uma certidão de nascimento da empresa.
MEI: Há uma restrição nos tipos de atividades enquadradas. Na lista com todas as atividades disponíveis, você pode escolher uma principal e até 15 secundárias.
ME: Enquadra um número bem maior de tipos de atividade.
MEI: O MEI pode ter somente um empregado contratado, cujo valor deve ser equivalente a um salário mínimo ou no piso de sua categoria.
ME: O ME pode ter até nove funcionários contratados para empresas de comércio ou serviços e até 19 em setores da indústria ou construção.
MEI: Tem direito a aposentadoria por invalidez e idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
ME: Tem os mesmos direitos, mas a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de serviço.
MEI: A carga tributária é reduzida e o sistema de recolhimento de tributos é único, a partir do DAS. O valor equivale a 5% do salário mínimo, acrescido de 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.
ME: As alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento. Além do valor da contribuição ser baseado na receita, inclui outros impostos e contribuições, como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.
MEI: Não paga para emitir nota fiscal eletrônica, já que os impostos estão todos concentrados na DAS.
ME: Por envolver diversos impostos, se paga um percentual específico por nota emitida.