17/6/2024
Você já ficou confuso com os termos resseguro e cosseguro? Não se preocupe, você não está sozinho. Embora os nomes sejam parecidos, entender a diferença entre eles é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos seguros que oferecemos. E como corretor de seguros, é fundamental estar preparado para esclarecer essas dúvidas dos clientes com confiança e clareza.
Neste artigo, vamos desmistificar o resseguro e o cosseguro de forma simples e direta. Você vai descobrir como esses conceitos funcionam na prática e os benefícios que eles trazem para todos os envolvidos. Vamos lá?
O resseguro é um acordo especial entre uma seguradora e uma resseguradora. Nesse arranjo, a resseguradora ajuda a cobrir parte dos riscos de uma apólice, mas a seguradora original continua sendo a principal responsável perante o cliente que contratou o seguro.
Isso significa que, enquanto a resseguradora oferece suporte financeiro e compartilha os riscos, a seguradora principal lida diretamente com o cliente, cuidando de cobranças, atendimento e outros serviços relacionados à apólice.
O resseguro compartilha os riscos, permitindo que as seguradoras façam mais apólices e assumam mais riscos. O mercado de resseguro é essencial para garantir a estabilidade das seguradoras e ajuda a ter o dinheiro necessário para pagar os sinistros.
No resseguro, existem modalidades como o Automático e o Facultativo, que podem ser contratadas de forma Proporcional ou Não Proporcional. No resseguro Proporcional, a perda é dividida de forma exata entre as partes. Já no resseguro Não Proporcional, a divisão se baseia nos sinistros reais, sem uma proporção fixa.
O resseguro também ajuda a criar novos produtos e reduz a pressão sobre o capital, além de possibilitar a proteção contra eventos inesperados e a transferência de conhecimento. Normas como a CNSP 168/07 e CNSP 380/2020 permitem que seguradoras e planos de saúde façam resseguros diretamente. Empresas como a MDS RE têm um papel essencial, ajudando na busca pelas melhores condições.
Um contrato de resseguro pode cobrir um risco específico ou todos os riscos de uma seguradora em um ramo específico, diminuindo o risco financeiro caso enfrentem grandes perdas. Os resseguradores oferecem proteção para diversos tipos de risco, inclusive os mais complexos.
O objetivo principal do resseguro é permitir que seguradoras compartilhem os riscos, aumentando assim a quantidade de seguros que podem oferecer. Isso mantém a estabilidade nos resultados e garante que os sinistros dos segurados sejam pagos. A importância do resseguro está em unir a segurança financeira com uma gestão precisa dos riscos.
Nos últimos anos, o uso do resseguro tem se tornado cada vez mais comum entre as seguradoras, proporcionando uma camada adicional de segurança. Aqui estão algumas das funções mais importantes do resseguro:
A cessão de resseguro ocorre quando uma seguradora transfere parte do risco que assumiu para uma resseguradora. Dessa forma, a seguradora original divide a responsabilidade com outra empresa. O segurado não tem qualquer relação direta com a resseguradora; esta apenas recebe a parte do risco transferida.
Esse processo é essencial para distribuir o risco, aumentando a confiança nos resultados e proporcionando estabilidade financeira às seguradoras. Graças à cessão de resseguro, as seguradoras podem aceitar riscos que seriam excessivamente grandes para gerenciar sozinhas.
Na cessão de resseguro, a seguradora original paga um prêmio à resseguradora. Em contratos proporcionais, a resseguradora também recebe uma parte do prêmio que a seguradora cobra do segurado.
A retrocessão ocorre quando uma resseguradora transfere parte dos riscos que aceitou para outras empresas, de modo semelhante ao que ocorre na cessão de resseguro. Isso ajuda a espalhar ainda mais os riscos e benefícios dos seguros, proporcionando maior segurança financeira.
De acordo com a Susep, a retrocessão envolve a divisão dos riscos de uma resseguradora com outra empresa. Esse processo deve seguir normas específicas, como as estabelecidas pela Resolução CNSP nº 396, que exige que os contratos de retrocessão estejam disponíveis para consulta pública.
A retrocessão é uma prática comum no mercado de seguros para redistribuir e reduzir riscos. A Lei nº 14.430/2022 trouxe novas oportunidades de investimento para as resseguradoras, permitindo acesso a investimentos qualificados no mercado de capitais. Além disso, os contratos de retrocessão têm um prazo máximo de 10 anos, e os resseguradores locais precisam manter boas práticas de gestão, governança e controle de riscos.
O resseguro automático é utilizado para riscos semelhantes entre segurados. As condições deste tipo de resseguro são estabelecidas previamente. Os resseguradores assumem determinados riscos de acordo com essas condições, mas isso não significa que os deveres e custos são divididos igualmente. As responsabilidades são alocadas conforme os prejuízos ocorrem.
O resseguro opcional é escolhido para situações que envolvem grandes riscos e complexidades. Os contratos são específicos para esses casos. Existem três tipos principais de resseguro: resseguro automático, resseguro opcional e resseguro proporcional. O resseguro opcional é ideal para riscos isolados e operações de maior porte, enquanto o resseguro automático é mais adequado para riscos semelhantes entre as partes.
No resseguro proporcional, a seguradora e a resseguradora compartilham riscos e prêmios com base em um percentual definido em contrato. As indenizações e prêmios são distribuídos de acordo com essa porcentagem, respeitando um limite de cobertura e um valor específico de prêmio. Por exemplo, com um limite de R$1 bilhão, um prêmio total de R$80 milhões e 80% cedido à resseguradora, esta receberia R$64 milhões e teria um limite de cobertura de R$800 milhões. A seguradora original assumiria a responsabilidade de R$200 milhões, recebendo R$16 milhões de prêmio.
Vantagens do resseguro proporcional
O cosseguro ocorre quando mais de uma seguradora participa de um mesmo contrato de seguro. Isso é comum em apólices de grande valor, onde várias empresas compartilham os riscos envolvidos. Muitas vezes, cada seguradora emite sua própria apólice para cobrir sua parte do risco. Em outros casos, as seguradoras podem se unir sob um único contrato para administrar a apólice conjuntamente.
De acordo com a Lei Complementar nº 126/2007, o cosseguro é uma modalidade de seguro onde duas ou mais seguradoras dividem os riscos de uma apólice. Cada seguradora assume uma parte específica do risco, sem uma obrigação solidária entre elas. Isso significa que cada seguradora é responsável apenas por sua parte do risco, garantindo que o risco total seja bem distribuído e gerido de forma eficiente.
O cosseguro é fundamental porque permite a divisão de riscos entre diversas seguradoras, possibilitando a realização de negócios mesmo em situações de alto risco. Essa prática torna viável a cobertura de grandes projetos ou eventos que, de outra forma, seriam muito arriscados para uma única seguradora.
A principal diferença entre resseguros e cosseguros está na forma como os riscos são distribuídos. No resseguro, a seguradora transfere parte dos riscos para entidades especializadas chamadas resseguradoras. Isso significa que, se ocorrer um sinistro, a resseguradora ajuda a seguradora a pagar os prejuízos. No cosseguro, por outro lado, várias seguradoras se unem para dividir os riscos de uma mesma apólice. Essa união fortalece as garantias oferecidas ao segurado.
Resseguro e cosseguro são pilares essenciais no mercado de seguros, proporcionando garantias mais sólidas e eficientes tanto para seguradoras quanto para clientes. Desde a abertura do mercado de resseguros no Brasil em 2008, o setor tem experimentado um crescimento notável, movimentando cifras bilionárias a cada ano.
No Brasil, a legislação divide as resseguradoras em três categorias: locais, admitidas e eventuais, conforme a Resolução CNSP 168/07.
Entender as diferenças entre resseguro e cosseguro é fundamental para corretores e clientes que desejam fazer escolhas inteligentes ao adquirir seguros. No Brasil, temos mais de 100 resseguradoras autorizadas a operar, divididas em três categorias: locais, admitidas e eventuais.
Para os corretores, conhecer essas modalidades é vital para oferecer as melhores opções de segurança e proteção aos clientes. Já para os clientes, essa compreensão ajuda a fazer escolhas mais informadas e seguras ao selecionar um seguro. Com essas informações, todos saem ganhando: corretores bem preparados e clientes mais satisfeitos.
A IRB Brasil RE é a maior resseguradora da América Latina, com mais de 80 anos de experiência e sede no Rio de Janeiro. Com escritórios também em São Paulo, Buenos Aires e Londres, a IRB Brasil RE oferece uma ampla gama de serviços e é um exemplo de liderança no setor de resseguros.
Recentemente, uma mudança significativa ocorreu com a Resolução CNSP 380/2020. Agora, entidades de previdência e operadoras de saúde podem contratar diretamente o resseguro. Essa inovação amplia as possibilidades de cobertura e proteção para diversos setores, trazendo mais segurança e flexibilidade.
Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre os conceitos de resseguro e cosseguro. Compreender essas modalidades é vital para garantir acordos seguros e eficazes, beneficiando todas as partes envolvidas.